Registro de Marca – Você sabe a importância de registrar sua marca?

Hoje, praticamente todos os profissionais liberais e empresas tem uma marca e não sabem disso.

O que acontece no dia a dia é que os profissionais liberais, comerciantes / empresários utilizam em seus negócios e profissões uma logomarca bonita e elegante, um nome profissional que lhe individualize no mercado, porém o grande problema é: essas pessoas esquecem de registrar a marca.

Atendo sempre no meu escritório, arquitetos, nutricionistas, personal trainner, médicos, donos de supermercado, barbearia, salão de beleza, loja de roupa… enfim, vários ramos e na sua maioria, nenhuma dessas pessoas (físicas ou juridicas) fazem o registro da sua marca.

Qual o problema disso? O problema é simples, a marca que você diz que é sua, mas não registrou no INPI ( instituto nacional de propriedade intelectual) na verdade ela não é sua.

Ou seja, enquanto você nao registrar, a marca não é sua e qualquer pessoa pode usar sua marca e você não poderá fazer nada.

E ainda, para piorar, se qualquer pessoa registrar o nome que você utiliza como marca na sua frente, você vai perder a sua marca.

Isso mesmo, se qualquer pessoa do brasil tiver a mesma ideia que você de “marca” e registrar na sua frente, você perde sua marca, independente do tamanho da sua empresa, do faturamento, tempo de mercado… e ainda pode ser processado pelo dono da marca e ter que pagar a ele uma indenização altíssima.

Tome cuidado com isso! Nesse caso todo cuidado é pouco.

Registrato – Você já negociou uma dívida com o banco? (ou: Você não tem o nome negativado, mas não consegue crédito em lugar nenhum?) se sim, isso provavelmente aconteceu com você.

Quando negociamos uma dívida com o banco, por exemplo: a pessoa está devendo 10.000,00 e o banco dá um super desconto e aquela pessoa paga 3.000,00 e tem a divida quitada. O problema é que após esse acordo, o banco coloca seu nome no Registrato. O que é isso? Registrato é uma lista de mal pagadores do banco central. Ou seja, depois do acordo você passa a estar “fichado” pelos bancos e instituições financeiras, e assim, mesmo sem estar com o nome negativado, a pessoa não consegue aprovar um financiamento, pedir um cartão de credito com um bom limite, entre outros.

Essa inclusão do seu nome no Registrato é indevida e você tem direito a ter seu nome retirado imediatamente deste Registrato e além disso receber, possivelmente, uma indenização por danos morais.

Negativação indevida – você já teve seu nome negativado indevidamente?
O STJ (superior tribunal de justiça) já entende que essa prática dá direito a indenização por danos morais para a vitima.

É muito comum as empresas negativarem o nome quando existe uma dívida não paga. No entanto, muitas vezes acontece de tal negativação acontecer quando nunca existiu uma divida, ou seja, a pessoa nunca comprou nada, nem chegou a contratar os serviços daquela empresa e mesmo assim, ao olhar o seu nome no SPC e SERASA o consumidor é surpreendido com o nome negativado.

Saiba que se isso aconteceu com você, você, judicialmente tem direito a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao credito, imediatamente, e ainda, provavelmente, tem direito a indenização por danos morais.

Ah, vale lembrar também duas coisas: se você pagou a dívida, seu nome deve sair dessa negativação em até 05 dias úteis, e ainda, se você parcelou a dívida e já pagou a primeira parcela, ele também já vai ter que sair, ou seja, você não tem que esperar ate o pagamento da ultima parcela pra ter seu nome retirado dos órgãos de proteção ao credito.

Corte indevido de Energia Elétrica – Você já passou pela chateação de ter a energia da sua casa cortada? Será que esse corte respeitou os requisitos legais para acontecer?

O corte de energia elétrica possui alguns requisitos para acontecer, ou seja, se esses requisitos não forem atendidos/respeitados, o corte se torna automaticamente indevido, ou seja, ainda que exista inadimplência no pagamento das parcelas, se não for obedecido os requisitos de dia e horário o corte é indevido e o consumidor poderá pleitear a religação e ainda uma indenização por danos morais, afinal, energia elétrica é considerado um serviço essencial.

Paulo Igor, qual é este requisito de dia e horário? Em resumo, pra ficar bem fácil é o seguinte: o corte ele só pode acontecer no horário comercial, ou seja de 08:00h às 18:00h, não foi nesse horário? O corte é indevido. “Ah, foi fora do horário mas eu estava há dois meses sem pagar a luz”, não importa, continua sendo indevido por causa desse requisito.

Segundo requisito é em relação ao dia que pode acontecer o corte: A energia não pode ser cortada em finais de semana, feriados, vésperas de finais de semana e véspera de feriado. Ou seja: a energia elétrica só pode ser cortada de forma devida de segunda a quinta de 08:00h às 18:00h.

Terceiro requisito: o corte só pode acontecer se for correspondente a débitos dos últimos 90 dias. Ou seja, se você tem um débito em aberto de 04 meses atrás porém os últimos 3 meses está tudo pago, a companhia de energia não pode interromper o fornecimento por causa deste debito de 04 meses atrás.

E assim, caso estes requisitos, qualquer um deles, não for respeitado, é cabível tanto a religação da energia, como também é possível uma indenização por danos morais.

Se você tem uma diarista ou doméstica trabalhando na sua casa, você pode receber um grande processo e nem sabe.

É MUITO COMUM as pessoas terem empregadas domésticas em sua residência e não fazer o controle do horário de entrada e saída delas em sua residência.

E esse é o grande erro. Sabe por que?
Porque no caso da empregada doméstica, a obrigação é do empregador de provar que ela não fazia horas extras.

Ou seja, se a doméstica for a justiça e pedir uma indenização altíssima afirmando que fazia horas extras (ainda que não fizesse), você, empregador, é que tem a obrigação de provar que essas horas extras não foram feitas, se você não provar, já era.

Então, faca um favorzinho para você mesmo, compre um caderninho/agenda, e peça para todos os dias ser preenchido as informações de horário de entrada e saída bem como a assinatura diária de tais horários da sua funcionária.