Meu patrão não paga meu FGTS; ou paga sempre em atraso, tenho algum direito?

Não é incomum o empregador deixar de pagar o FGTS do empregado, ou então pagar com vários meses de atraso. Essa prática motiva a rescisão indireta do contrato de trabalho. Mas que é rescisão indireta do contrato de trabalho?
Respondendo a pergunta, a rescisão indireta do contrato de trabalho é quando o empregador não cumpre as obrigações dele e por isso o empregado tem direito a receber todas as verbas trabalhistas.
Isso mesmo, como o empregador não cumpriu as obrigações dele o empregado tem direito a receber A multa de 40% do FGTS, Férias, Sacar o FGTS e todas as demais verbas. Era como se o empregado recebesse todas as verbas
como se estivesse sendo demitido sem justa causa.
É isso que nos diz a CLT em ser Art. 483: “O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: d) não cumprir o
empregador as obrigações do contrato;

É possível o parcelamento de verbas rescisórias?

Em regra – não, as Leis trabalhistas não permitem o pagamento de verbas rescisórias parceladas. Porém, existe uma saída, existe a possibilidade de empresa e empregador
formalizarem um acordo, ambos acompanhados de advogados, onde através desse acordo a empresa se compromete a pagar de forma parcelada as verbas rescisórias.
Dessa forma, esse acordo poderá ser levado ao Juiz, e caso o poder judiciário aceite o acordo, haverá então o pagamento parcelado das verbas rescisórias.

Importante lembrar que caso a empresa descumpra o acordo
que foi homologado pelo Juiz, o empregado poderá executar
o acordo na justiça.

Vale lembrar que esta é a única hipótese de parcelamento de verbas rescisórias.
Ou seja, se o parcelamento acontecer sem ser levado para o juiz, é ilegal, podendo o empregado processar a empresa.

Trabalhei sem carteira assinada o que estou deixando de receber?

É muito comum empregados trabalharem sem carteira assinada e receberem apenas seu salário mensal, sem usufruir de todos os benéficos que as leis trabalhistas concedem.
Muitos trabalhadores trabalham sem a carteira assinada e não recebem férias, décimo terceiro salário, FGTS, dentre outras verbas.
O que eu posso fazer quando estou nessa situação?
Bem, se você se encontra nessa situação, você pode ingressar com uma ação judicial para pedir que seu empregador assine sua carteira desde o período que você passou a trabalhar até a data de sua saída, e ainda você tem direito a receber todos os valores que
não foram pagos durante esse período, como férias, décimo terceiro salário, depósitos de FGTS além do direito de receber o seu seguro- desemprego

Rescisão indireta

O que fazer quando a empresa não cumpre com suas obrigações ?

Quando o funcionário trabalha, se esforça e em contrapartida chega no final do mês e ele não recebe por aquilo que trabalhou?

A saída seria pedir as contas? Mas se ele fizer isso ele vai deixar de receber seu seguro desemprego, vai deixar de sacar o FGTS e perder vários benefícios… e o pior, tudo isso não é culpa dele, mas da empresa.

Qual a saída nessas situações?

Felizmente existe uma saída. SIM, EXISTE UMA SAIDA.

E o nome dela é Rescisão indireta.

Judicialmente você pode sair da empresa (ou seja, pedir demissão) e ainda receber todas as suas verbas trabalhistas com esse pedido de rescisão indireta.

Com o pedido judicial de rescisão indireta você demonstra para o juiz que na verdade foi a empresa ou o seu patrão que não cumpriu com as obrigações do contrato, você demonstrando que ele não pagava suas horas extras, ele que não depositava seu FGTS, seu décimo terceiro salário, ele que pagava sua comissão por fora, ele foi quem lhe colocou para fazer varias funções e lhe pagava só por uma função. Esses e tantos outros motivos levam sim a rescisão indireta.

Dessa forma, você encontra uma saída para resolver o seu problema.

Estabilidade

Existem alguns funcionários que tem direito a estabilidade e poucas pessoas sabem disso, quais são eles?

• Grávida;
• Membro da CIPA eleito pelos funcionários;
• Funcionário que foi afastado por acidente de trabalho;

Todos esses funcionários eles não podem ser demitidos sem justa causa, por um determinado período, mas veja, por justa causa, eles podem ser demitidos, porém, sem justa causa isso não pode acontecer.

Empregada Gestante
A empregada gestante tem direito a estabilidade desde a confirmação da sua gravidez ate 05 meses após o parto.
Ou seja, durante esse período ela nao pode ser demitida sem justa causa, porem a pergunta que fica é, e se ela for demitida mesmo assim?

Nesse caso existem duas opcoes, a primeira é: pedido judicial para ela ser reintegrada imediatamente ao trabalho, e a segunda opção é: a empresa pagar todas as suas verbas trabalhistas ate o termino da sua estabilidade. Sobre a segunda vamos explicar melhor: digamos que uma gestante foi demitida sem justa causa assim que seu bebe nasceu, nesse caso ela tinha mais quanto tempo de estabilidade? 05 meses, porque 05 meses? Porque a estabilidade da gestante vai desde a confirmação da gestação ate 05 meses após o parto. E ai? O que ela vai receber se nao for reintegrada ao trabalho? Ela vai receber o seu salário, ferias, 13, Fgts, e tudo que tem direito como se ele tivesse trabalhado esses 05 meses, mesmo sem ter trabalhado.

Ah, vale lembrar também que nao importa se a gestante engravidou e seu contrato era de experiencia, ou era um contrato por prazo determinado, em todos esses contratos a gestante continua tendo direito a essa estabilidade.

Membro da CIPA
Agora vamos falar do membro da CIPA eleito pelos funcionários da empresa que foi demitido sem justa causa.

O membro da CIPA eleito pelos funcionários possui estabilidade desde a sua eleição até 12 meses após o cumprimento do seu mandato, ou seja, se o seu mandato terminou hoje, ele nao pode ser demitido sem justa causa até os próximos 12 meses.

Neste caso, o membro da CIPA demitido tem direito a receber todo o salário, ferias, Fgts, 13 salário, todas as suas verbas trabalhistas como se ele estivesse trabalhado até o fim da sua estabilidade.

Exemplo: um funcionário(a) eleito foi demitido faltando 3 meses pra acabar o seu mandato. Essa demissão nao poderia acontecer porque ele tinha 15 meses de estabilidade ainda, ai voce me pergunta, 15 meses? Porque 15 meses? E eu lhe respondo 3 meses que faltava para acabar o mandato e mais 12 meses após o termino do mandato. Veja que a estabilidade continua até 12 meses após ele(a) sair de membro da CIPA.

Dessa forma ele(a) deve receber por esses 15 meses como se tivesse trabalhado. Ou seja, são 15 meses de salário, 15 meses de FGTS, decimo terceiro salário, ferias… todas essas verbas como se ele tivesse trabalhado até o termino da sua estabilidade.