Quando compramos um carro seminovo, seja de particular, seja de loja de carro, escutamos duas coisas, a primeira é dita pelas lojas: “você tem garantia de 03 meses em relação ao motor e câmbio”. A segunda coisa é dita pelo particular que vendeu aquele carro pra você: “quem compra carro usado já leva sabendo que não está 100%, então qualquer problema é com você a responsabilidade.”
No entanto, essa prática está errada.
Na compra de veículo seminovo, o consumidor tem direito a 90 dias de garantia sobre este produto, na verdade, na compra de qualquer produto durável o consumidor tem direito a garantia de 90 dias. Logo, essa garantia não é apenas para motor e cambio, mas a garantia é para todo o veiculo; e no caso de compra e venda particular-particular, também se aplica esses 3 meses de garantia.
Logo, todo prejuízo que o consumidor vier a ter dentro dos 03 meses, que não forem provenientes de mal uso, pode e deve ser cobrado da loja ou do particular que lhe vendeu.
Carrossel
Multa de trânsito – E aí, você já tomou alguma multa de trânsito? Você sabia que a maioria das multas de trânsito que você pagou são ilegais? Ou seja, por não obedecer alguns requisitos legais elas não deveriam ter sido pagas! “Então quer dizer que eu poderia não ter pagado nenhuma dessas multas?” Provavelmente sim. A boa noticia é que, judicialmente é possível o reembolso dos últimos 5 anos de multas pagas ou da anulação das multas ainda não pagas.
Golpe do PIX – Você já caiu no golpe do PIX? Um crime muito comum de acontecer é quando um criminoso através da clonagem de um chip se passa por um amigo ou familiar e pede uma ajuda financeira, a vítima desse crime, acreditando que está ajudando um familiar ou conhecido transfere uma quantia e só depois percebe que caiu em um golpe. E agora, como isso se resolve? É possível o reembolso desse valor judicialmente, isso porque o poder judiciário tem considerado que houve uma falha no dever de segurança da operadora de telefone que teve seu numero clonado.
Empréstimo não solicitado – Estou pagando parcelas de um Empréstimo que nunca solicitei – como faço para parar de pagar isso? – essa situação é mais comum do que parece, já vi vários casos como este, e existe sim uma solução. É possível o reembolso em dobro dos valores que já foram pagos. Isso mesmo, em dobro, isso porque tudo aquilo que é pago indevidamente, cabe o ressarcimento em dobro de acordo com o artigo 51, inciso 4 do CDC.
Dessa forma, judicialmente é possível tanto a suspensão do pagamento das próximas parcelas, ou seja, você deixar de pagar por algo que nunca solicitou, como também o reembolso em dobro desses valores. Procure os seus direitos!
Extravio de bagagem
“perdi minha bagagem ou tive a bagagem danificada, como resolvo isso?”
Tanto no caso de extravio (perda) como no caso de bagagem danificada, voce pode ser indenizado. Assim que você se deparar com essa situação, vá, ainda no aeroporto, ao guichê da sua Cia aérea e preencha o RIB ( registro de irregularidade de bagagem). Esse é o documento que você vai precisar para comprovar que passou por esse incidente e pedir uma indenização na justiça.